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FORMULÁRIO DE DENÚNCIAS

O canal de denúncias da Santa Casa da Misericórdia de Cinfães (SCMC) foi estabelecido em conformidade com a legislação vigente aplicável e boas práticas corporativas, reforçando o posicionamento da SCMC com os princípios vertidos na sua missão e visão, designadamente os princípios de transparência e ética veiculados no nosso Código de Ética e Conduta.

Com este canal pretende-se facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis reais ou potenciais, que ocorreram ou que se considere que é muito provável que venham a ocorrer.

Âmbito de aplicação

De forma a poder beneficiar do regime de proteção de denunciantes previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, a sua denúncia terá que ser relativa a uma infração relacionada com as seguintes matérias:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Para mais informação, poderá consultar a lista de atos identificados no anexo I da Diretiva 2019/1937 do PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 23 de outubro de 2019 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Princípios e proteção do denunciante

É garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas.

Em qualquer situação, o Denunciante é protegido contra qualquer forma de retaliação, sendo conferida a possibilidade de apresentação de denúncia anónima, nos termos legais.

Quem se considera denunciante?

A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma irregularidade ou infração.

Quem pode apresentar uma denúncia?

  • Clientes;
  • Colaboradores;
  • Ex-colaboradores;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direcção;
  • Titulares de participações sociais, pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão da CUF, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados;
  • Outros.

Responsabilidade de gestão da denúncia

As denúncias serão recebidas pela área competente da SCMC que, após registo e classificação, dará seguimento ao processo de tratamento, incluindo o encaminhamento para as áreas responsáveis pela análise e acompanhamento do processo.

Denúncias Anónimas

A SCMC compromete-se a respeitar o anonimato em todos os casos em que o denunciante pretenda apresentar uma denúncia anónima, independentemente do detalhe das informações contidas na denúncia e da possibilidade de identificação do denunciante através dos factos descritos. Esclarece-se que a SCMC tratará todas as denúncias, anónimas ou não, sempre que a mesma contenha matéria e informação suficientes e relevantes que permitam averiguar. Não obstante este tratamento, apenas serão notificados os denunciantes que entendam preencher um endereço de email para o efeito.

Âmbito

Podem ser apresentadas denúncias dos seguintes âmbitos:

  • Conflito de Interesses;
  • Defesa do Consumidor;
  • Saúde Pública;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano;
  • Proteção do Ambiente;
  • Proteção contra Radiações e Segurança Nuclear;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • Segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Conduta Inadequada;
  • Uso indevido de recursos;
  • Discriminação ou Preconceito;
  • Assédio (moral ou sexual);
  • Fraude e Corrupção;
  • Branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
  • Outros.

Proteção de Dados Pessoais

Ao preencher o formulário da denúncia, declara tomar conhecimento das condições aplicáveis do tratamento dos seus dados pessoais. A SCMC conduzirá com responsabilidade, independência e idoneidade a receção, a investigação e o tratamento da sua denúncia.


Formulário de Denúncia

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